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quinta-feira, 7 de abril de 2016

TJE decreta ilegalidade da paralisação de delegados, no PA

Justiça proibiu protestos da categoria sob risco de multa diária de R$ 20 mil.
Delegados reivindicam reajuste salarial de 16.73%.





O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) julgou ilegal a greve ou qualquer outra forma de paralisação que o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Pará (Sindelp) possa promover, sob a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil. A ação foi impetrada nesta uinta-feira (7) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em favor do Governo do Pará.
Os delegados da Polícia Civil do Pará paralisaram as atividades no final da manhã desta quinta-feira (7). De acordo com a assessoria da Associação dos Delegados de Polícia do Pará (Adepol-PA), categoria reivindica um reajuste salarial de 16.73% e as atividades ficarão suspensas até às 12h de sexta-feira (8). 
Segundo a Adepol, o objetivo da paralisação é conscientizar a sociedade sobre as más condições de trabalho da Polícia Civil do estado e sensibilizar o governo estadual a cumprir a Lei Complementar n° 094, de 04 de abril de 2014, que estabelece a política de remuneração da autoridade policial que trata o art. 30 da Lei Complementar 022 de 15.03.1994.
Durante a paralisação não haverá registro de ocorrência policial, despacho, oitivas de pessoas, instauração de inquérito ou qualquer outra atividade que seja privativa do delegado de polícia. Só serão feitas ocorrências relacionadas à prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente em conflito com a lei.
Multa e proibição de protestos
Na decisão do TJE, a desembargadora Gleide Pereira de Moura, relatora da matéria, determina ainda a proibição de fechamento e a interdição de vias e/ ou outros bens públicos, sob a pena de multa no valor de R$ 20 mil, por ato. A ordem judicial proíbe ainda qualquer impedimento por parte do movimento aos policiais civis que queiram manter as atividades regulares. A magistrada determina que eventuais manifestações organizadas pelo Sindelp ocorram a menos de 200 metros de prédios públicos, também sob a pena de multa.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) afirma que o governo não deixará de pagar a reposição prevista, porém, diante da realidade econômica vivida pelo país, que também impacta as finanças estaduais, e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não conseguiu efetuar o incremento no atual momento.
Na decisão do TJE, acatando os argumentos da PGE, está a sustentação que qualquer greve ou paralisação não encontra amparo de ordem legal diante da manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), em despachos anteriores, segundo a qual deve ser estendida aos policiais civis a vedação ao direito de greve previsto para os militares, conforme disposto no Artigo 142 da Constituição Federal.
A Delegacia Geral da Polícia Civil colocou à disposição da população local exclusivo para registros de boletins de ocorrência em caso de qualquer dificuldade de se obter o serviço nas delegacias. O atendimento está sendo feito, 24 horas por dia, na Divisão de Polícia Administrativa (DPA), localizada na Delegacia Geral (Avenida Magalhães Barata, 209, entre Travessa Quatorze de Março e Avenida Alcindo Cacela, Nazaré. 
Do G1 PA

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